Artigos Jurídicos
Aquisição de Imóvel por Estrangeiro no Brasil
Como todos sabem, o Brasil está passando por uma das piores crises econômicas de sua história, porém, o momento econômico do país, possuí um lado positivo, qual seja, a maior entrada de capital estrangeiro, por conta do dólar altamente valorizado.
Em razão disto, houve um aumento significativo de estrangeiros que estão vindo para o Brasil usufruir deste poderio econômico que o dólar tem sobre o Real no momento. Isto se dá não somente em razão da Olimpíadas que ocorrerá no próximo mês de agosto no Rio de Janeiro.
Uma das situações mais comuns de investimento estrangeiro no país, é a aquisição de bens imóveis, seja com a finalidade de moradia definitiva, ou estadia em período de férias, ou, inclusive, para a abertura de empresas no país.
Em vários casos, alguns estrangeiros aproveitam a oportunidade, para adquirirem um imóvel no país, na esperança de obter o visto permanente e ter livre acesso ao nosso país, como ocorre em diversos países do mundo como nos Estados Unidos, ou no Reino Unido.
Porém, isto não ocorre no Brasil que somente é permite ao estrangeiro requerer o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) caso este seja casado com uma pessoa brasileira, tenha um filho brasileiro, e, por fim, abra ou invista em uma empresa no país.
Em todos os casos, o amparo jurídico é essencial tanto para o estrangeiro que está adquirindo um imóvel, quanto para o Brasileiro que está vendendo este imóvel.
Isto se dá em razão de toda a burocracia que decorre da aquisição de um bem imóvel no país, tanto na negociação de termos para a aquisição, elaboração de contratos, representação perante cartórios, até, inclusive, na atuação junto aos órgãos financeiros para a realização do pagamento, que pode perdurar por tempo superior ao prazo de visto de estadia do estrangeiro no Brasil.
Por falar em atuação junto a órgãos financeiros, este merece uma atenção em especial. Costumeiramente, o estrangeiro que está adquirindo um imóvel não possuí uma conta bancária em algum dos bancos do país, pois, para que possa ser aberta uma conta por um estrangeiro, é necessário que este possua CPF e RNE, além de visto válido.
Sendo assim, é comum que o pagamento do imóvel adquirido seja feito por meio de ordem de pagamento internacional diretamente para o vendedor ou para algum procurador do estrangeiro no país.
A principal questão a ser observada, é sobre a incidência de impostos e taxa neste tipo de operação. Segundo o Banco Central, não há qualquer limite para transferência de valores de fora para dentro do país, desde que seja para outra pessoa. Caso a transferência seja feita para a própria conta do estrangeiro no país, terá uma limitação a US$5.000,00.
Nesta transferência, somente haverá a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - que atualmente possuí alíquota 0,38% - mais uma taxa que é cobrada pelo próprio banco que receberá o valor aqui no país e que varia de banco para banco.
No entanto, para que o banco que irá receber o valor transferido pelo estrangeiro libere o crédito para o vendedor do imóvel, será necessário a apresentação de diversos documentos, tais como, contrato de compra e venda do imóvel devidamente assinado por ambos, documentos pessoais de ambas as partes, carta do banco que emitiu a ordem de pagamento comprovando a idoneidade do fundo que foi transferido, entre outros, que também variam de acordo com cada banco.
Em alguns casos, inclusive, poderá ser necessário a realização de um relatório com todas as informações possíveis sobre o estrangeiro e a transação para que o valor não seja bloqueado pelo Banco Central do Brasil, por conta de suspeita de lavagem de dinheiro ou outros crimes, como por exemplo, comprovação de estado civil, comprovação de profissão e local onde trabalha, entre outros..
Sabendo desta e de outras situações as quais os estrangeiros podem vir a ser expostos em nosso país, o CORDONI ADVOGADOS ASSOCIADOS possuí equipe especializada em auxiliar estes estrangeiros, desde a aquisição de imóveis, até assessora-los na obtenção de CPF, obtenção de RNE, realização de casamentos por procuração, abertura de empresas, entre outras demandas judiciais e extrajudiciais que possam vir a ser necessárias.
Em razão disto, houve um aumento significativo de estrangeiros que estão vindo para o Brasil usufruir deste poderio econômico que o dólar tem sobre o Real no momento. Isto se dá não somente em razão da Olimpíadas que ocorrerá no próximo mês de agosto no Rio de Janeiro.
Uma das situações mais comuns de investimento estrangeiro no país, é a aquisição de bens imóveis, seja com a finalidade de moradia definitiva, ou estadia em período de férias, ou, inclusive, para a abertura de empresas no país.
Em vários casos, alguns estrangeiros aproveitam a oportunidade, para adquirirem um imóvel no país, na esperança de obter o visto permanente e ter livre acesso ao nosso país, como ocorre em diversos países do mundo como nos Estados Unidos, ou no Reino Unido.
Porém, isto não ocorre no Brasil que somente é permite ao estrangeiro requerer o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) caso este seja casado com uma pessoa brasileira, tenha um filho brasileiro, e, por fim, abra ou invista em uma empresa no país.
Em todos os casos, o amparo jurídico é essencial tanto para o estrangeiro que está adquirindo um imóvel, quanto para o Brasileiro que está vendendo este imóvel.
Isto se dá em razão de toda a burocracia que decorre da aquisição de um bem imóvel no país, tanto na negociação de termos para a aquisição, elaboração de contratos, representação perante cartórios, até, inclusive, na atuação junto aos órgãos financeiros para a realização do pagamento, que pode perdurar por tempo superior ao prazo de visto de estadia do estrangeiro no Brasil.
Por falar em atuação junto a órgãos financeiros, este merece uma atenção em especial. Costumeiramente, o estrangeiro que está adquirindo um imóvel não possuí uma conta bancária em algum dos bancos do país, pois, para que possa ser aberta uma conta por um estrangeiro, é necessário que este possua CPF e RNE, além de visto válido.
Sendo assim, é comum que o pagamento do imóvel adquirido seja feito por meio de ordem de pagamento internacional diretamente para o vendedor ou para algum procurador do estrangeiro no país.
A principal questão a ser observada, é sobre a incidência de impostos e taxa neste tipo de operação. Segundo o Banco Central, não há qualquer limite para transferência de valores de fora para dentro do país, desde que seja para outra pessoa. Caso a transferência seja feita para a própria conta do estrangeiro no país, terá uma limitação a US$5.000,00.
Nesta transferência, somente haverá a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - que atualmente possuí alíquota 0,38% - mais uma taxa que é cobrada pelo próprio banco que receberá o valor aqui no país e que varia de banco para banco.
No entanto, para que o banco que irá receber o valor transferido pelo estrangeiro libere o crédito para o vendedor do imóvel, será necessário a apresentação de diversos documentos, tais como, contrato de compra e venda do imóvel devidamente assinado por ambos, documentos pessoais de ambas as partes, carta do banco que emitiu a ordem de pagamento comprovando a idoneidade do fundo que foi transferido, entre outros, que também variam de acordo com cada banco.
Em alguns casos, inclusive, poderá ser necessário a realização de um relatório com todas as informações possíveis sobre o estrangeiro e a transação para que o valor não seja bloqueado pelo Banco Central do Brasil, por conta de suspeita de lavagem de dinheiro ou outros crimes, como por exemplo, comprovação de estado civil, comprovação de profissão e local onde trabalha, entre outros..
Sabendo desta e de outras situações as quais os estrangeiros podem vir a ser expostos em nosso país, o CORDONI ADVOGADOS ASSOCIADOS possuí equipe especializada em auxiliar estes estrangeiros, desde a aquisição de imóveis, até assessora-los na obtenção de CPF, obtenção de RNE, realização de casamentos por procuração, abertura de empresas, entre outras demandas judiciais e extrajudiciais que possam vir a ser necessárias.
Marketing Multinível (MMN) X Pirâmide Financeira
1. Introdução
Começo este informativo fazendo, a você, leitor, uma pergunta muito simples: Qual é a parte mais sensível do corpo humano? Acertou aquele que respondeu “o bolso”. O dinheiro, ainda mais em tempos de crise, transforma o indivíduo, a falta dele ou a sensação de perda dele nos torna, por vezes, vorazes, alguns são capazes, inclusive, de cometer crimes. A sua abundância traz sensações ótimas de segurança, tranquilidade e a liberdade de fazer aquilo que se tem vontade.
Com esse conhecimento sobre “o bolso” do ser humano, empresas fazem esquemas enganosos para a captação de mais e mais pessoas, com a falsa promessa de ganhos rápidos dentro de um baixo investimento e em um curto período de tempo. É o sonho para muitos, certo? Dessa forma muitas pessoas são sugadas para as redes piramidais, sistemas fraudulentos onde o único intuito é extorquir aqueles que estão em sua base, como veremos mais adiante.
Já o Marketing Multinível se fixou como uma forma bem organizada para a venda direta e como uma oportunidade de trabalho, isto mesmo, de trabalho. Neste caso não há segredo nem promessas mirabolantes de altos lucros e pouco investimento, o sujeito que integrar a rede do marketing terá um produto para vender e este será seu principal foco e sua principal fonte de renda, e não a captação de pessoas para favorecer os segmentos mais altos da “pirâmide”.
2. Como diferenciar Marketing Multinível de uma Pirâmide Financeira?
Fazer essa diferenciação não é uma tarefa fácil, tendo em vista que existe uma linha tênue que limita o MMN da Pirâmide.
Para facilitar, digamos que você tenha recebido uma proposta para fazer parte de uma empresa de vendas diretas. Pare! Analise! Veja o que está sendo proposto e qual será a contraprestação para alcançar aquilo que foi posto em sua frente. Primeira coisa a ser observada é a promessa de altos lucros; a segunda é o período e o investimento para que se alcancem esses lucros; e por último, se há produtos e se estes serão os atores principais ou os coadjuvantes do seu negócio.
Mas aí surge a dúvida. A proposta que lhe foi feita diz que você conseguirá ótimos lucros e que o investimento é baixo e você irá lucrar 200% do seu investimento inicial. Ora, sejamos sinceros, é claro que todos conhecemos as máximas “quando a esmola é muita o santo desconfia” e “não existe almoço grátis”, mas quando um vendedor da empresa aparece em sua frente, andando com carro “top de linha”, importado, bem vestido, bem articulado e você está lutando para pagar as contas, é claro que isto seduzirá.
Mas, voltemos à dúvida, a empresa é bem solidificada e possui uma linha de produtos que pode variar em linha de beleza e cosméticos, pacotes de viagens, bebidas importadas e etc., e a sua cabeça diz para você tomar cuidado e prestar atenção, porém o seu “bolso” está harmonizado com a ideia e não sente mais a sua cabeça, não há controle! A dúvida: Você entrou em uma Pirâmide Financeira? Vejamos.
A exigência para se ingressar na rede é comprar, digamos, R$ 2.000,00 (dois mil reais) em produtos. Ao entrar na rede você percebe que a venda desses produtos não está te sustentando, nisso vem até você um outro revendedor e dirá o seguinte: - Pare de tentar ficar vendendo, o negócio mesmo é convencer as pessoas a entrar na rede, aí sim você começa a ganhar dinheiro. E assim é feito, você passa a tentar convencer várias pessoas a entrar na sua rede de vendas e esquece completamente do produto que é comercializado, pois este não lhe dá retorno, lucrativo mesmo, é formar uma rede de pessoas, que compram os kits de ingresso à rede, assim como uma coisa chamada, em alguns esquemas piramidais, de “pontuação”, o que lhe permite subir no ranking de vendedores e, assim, ganhar maiores bonificações e lucrar mais.
Então é hora de responder a dúvida. Isso é um esquema de Pirâmide Financeira. A ideia central aqui está em convencer pessoas a entrar para o sistema, fazendo com que aquele que está no topo possa obter vantagens altíssimas. O produto lançado é, normalmente, de fachada, apenas para confundir com o Marketing Multinível. Isso pode ser percebido também, pois, nos planos apresentados pela empresa, é mostrado 11 maneiras de ganhar dinheiro e apenas duas delas envolvem a prática da venda de produtos, enquanto as outras 9 só voltadas para a captação e manutenção de pessoas.
A ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas) regula a entrada de empresas de acordo com o Código de Ética da própria ABEVD. Portanto, é sempre bom verificar se a empresa a qual se está associando está inscrita na ABEVD, se a empresa exige que os novos integrantes tenham contrato devidamente assinado e se todas as informações sobre a empresa estão completas e de forma clara nas apresentações.
Começo este informativo fazendo, a você, leitor, uma pergunta muito simples: Qual é a parte mais sensível do corpo humano? Acertou aquele que respondeu “o bolso”. O dinheiro, ainda mais em tempos de crise, transforma o indivíduo, a falta dele ou a sensação de perda dele nos torna, por vezes, vorazes, alguns são capazes, inclusive, de cometer crimes. A sua abundância traz sensações ótimas de segurança, tranquilidade e a liberdade de fazer aquilo que se tem vontade.
Com esse conhecimento sobre “o bolso” do ser humano, empresas fazem esquemas enganosos para a captação de mais e mais pessoas, com a falsa promessa de ganhos rápidos dentro de um baixo investimento e em um curto período de tempo. É o sonho para muitos, certo? Dessa forma muitas pessoas são sugadas para as redes piramidais, sistemas fraudulentos onde o único intuito é extorquir aqueles que estão em sua base, como veremos mais adiante.
Já o Marketing Multinível se fixou como uma forma bem organizada para a venda direta e como uma oportunidade de trabalho, isto mesmo, de trabalho. Neste caso não há segredo nem promessas mirabolantes de altos lucros e pouco investimento, o sujeito que integrar a rede do marketing terá um produto para vender e este será seu principal foco e sua principal fonte de renda, e não a captação de pessoas para favorecer os segmentos mais altos da “pirâmide”.
2. Como diferenciar Marketing Multinível de uma Pirâmide Financeira?
Fazer essa diferenciação não é uma tarefa fácil, tendo em vista que existe uma linha tênue que limita o MMN da Pirâmide.
Para facilitar, digamos que você tenha recebido uma proposta para fazer parte de uma empresa de vendas diretas. Pare! Analise! Veja o que está sendo proposto e qual será a contraprestação para alcançar aquilo que foi posto em sua frente. Primeira coisa a ser observada é a promessa de altos lucros; a segunda é o período e o investimento para que se alcancem esses lucros; e por último, se há produtos e se estes serão os atores principais ou os coadjuvantes do seu negócio.
Mas aí surge a dúvida. A proposta que lhe foi feita diz que você conseguirá ótimos lucros e que o investimento é baixo e você irá lucrar 200% do seu investimento inicial. Ora, sejamos sinceros, é claro que todos conhecemos as máximas “quando a esmola é muita o santo desconfia” e “não existe almoço grátis”, mas quando um vendedor da empresa aparece em sua frente, andando com carro “top de linha”, importado, bem vestido, bem articulado e você está lutando para pagar as contas, é claro que isto seduzirá.
Mas, voltemos à dúvida, a empresa é bem solidificada e possui uma linha de produtos que pode variar em linha de beleza e cosméticos, pacotes de viagens, bebidas importadas e etc., e a sua cabeça diz para você tomar cuidado e prestar atenção, porém o seu “bolso” está harmonizado com a ideia e não sente mais a sua cabeça, não há controle! A dúvida: Você entrou em uma Pirâmide Financeira? Vejamos.
A exigência para se ingressar na rede é comprar, digamos, R$ 2.000,00 (dois mil reais) em produtos. Ao entrar na rede você percebe que a venda desses produtos não está te sustentando, nisso vem até você um outro revendedor e dirá o seguinte: - Pare de tentar ficar vendendo, o negócio mesmo é convencer as pessoas a entrar na rede, aí sim você começa a ganhar dinheiro. E assim é feito, você passa a tentar convencer várias pessoas a entrar na sua rede de vendas e esquece completamente do produto que é comercializado, pois este não lhe dá retorno, lucrativo mesmo, é formar uma rede de pessoas, que compram os kits de ingresso à rede, assim como uma coisa chamada, em alguns esquemas piramidais, de “pontuação”, o que lhe permite subir no ranking de vendedores e, assim, ganhar maiores bonificações e lucrar mais.
Então é hora de responder a dúvida. Isso é um esquema de Pirâmide Financeira. A ideia central aqui está em convencer pessoas a entrar para o sistema, fazendo com que aquele que está no topo possa obter vantagens altíssimas. O produto lançado é, normalmente, de fachada, apenas para confundir com o Marketing Multinível. Isso pode ser percebido também, pois, nos planos apresentados pela empresa, é mostrado 11 maneiras de ganhar dinheiro e apenas duas delas envolvem a prática da venda de produtos, enquanto as outras 9 só voltadas para a captação e manutenção de pessoas.
A ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas) regula a entrada de empresas de acordo com o Código de Ética da própria ABEVD. Portanto, é sempre bom verificar se a empresa a qual se está associando está inscrita na ABEVD, se a empresa exige que os novos integrantes tenham contrato devidamente assinado e se todas as informações sobre a empresa estão completas e de forma clara nas apresentações.